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terça-feira, novembro 23, 2004

- Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?
- Hã?! Importa-se de repetir, por favor?
- Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?
- Sim, mas isso é um conjunto de banalidades que não acrescenta nada; Não; Não.
- Desculpe, mas eu perguntei se Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa? E a resposta é SIM ou não.
- Ah... mas é que quando me fazem 3 perguntas complexas ao mesmo tempo eu tenho este péssimo hábito de tentar dar respostas individuais a cada uma delas...
- Desculpe, mas o Sr. cidadão deve ser atrasado mental. Pela última vez... Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa?
- Bem, a análise contabilística das respostas atrás referidas dá 2-1 para o não. Portanto a minha resposta é não.
- Já viu bem o que arranjou?! O Presidente da Comissão Europeia é português, o Presidente da República de Portugal já disse que sim e os dois maiores partidos também já disseram que sim!!! Com que descaramento é que o meu amigo vem agora dizer que não?
- Eu só respondi a uma pergunta...
- Bem, vou dar-lhe mais uma hipótese... Concorda com a Carta de Direitos Fundamentais, a regra das votações por maioria qualificada e o novo quadro institucional da União Europeia, nos termos constantes da Constituição para a Europa, não concorda?
- Não.

O cidadão sou eu. E ao longo dos próximos tempos irei explicar porquê.

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