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segunda-feira, junho 20, 2005

Enviado pelo John Fast:

Já tenho o projecto de decreto-lei sobre venda de medicamentos sem receita médica fora das farmácias e a sua regulamentação.
Confirmam-se as previsões mais cínicas – não se trata de liberalizar a venda de medicamentos, mas de criar espaços exclusivos apenas em grandes superfícies comerciais.
O Governo obriga a que a dispensa seja feita por farmacêutico, técnico de farmácia ou sob a supervisão de um farmacêutico, nomeadamente todas as actividades relacionadas com a venda, armazenamento e conservação dos medicamentos.
O supervisor técnico (farmacêutico) só pode ter essas funções em 1 local apenas.
Obriga a que a compra seja feita apenas a grossistas licenciados pelo Infarmed e impede as importações.
Proíbe as práticas promocionais, publicitárias ou comerciais que violem a lei que já existe sobre esse assunto.
Obriga à existência de uma área especificamente destinada à venda ao público, assim como à armazenagem.
Enfim, “os MNSRM fornecidos fora das farmácias estão sujeitos ao mesmo regime de garantia e fiscalização de qualidade e segurança dos medicamentos que são fornecidos em farmácia”.
Portanto, saem da farmácia porque não precisam da qualidade e segurança da farmácia, mas vão para outros locais desde que tenham a qualidade e segurança das farmácias. E a supervisão de um farmacêutico (que não pode trabalhar em mais nenhum outro local).
Quantos locais de venda teremos?
Quanto à melhoria do acesso estamos conversados. Quanto ao preço, a prática dir-nos-á.

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