quarta-feira, setembro 21, 2005
Olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço...
Do site da Câmara Municipal de Estarreja:
É proibido despejar lixo ou entulho em locais públicos ou privados. A infracção é punível com coima prevista no Regulamento Municipal sobre Recolha e Remoção de Resíduos.Foram despejadas grandes quantidades de lixo em Santo Amaro, num caminho florestal do Lugar do Castro, Freguesia de Beduído. A Câmara Municipal procedeu à recolha dos resíduos e à limpeza do local. Os resíduos em causa, entulhos de construção e restos de podas de jardim, não revelaram indícios dos autores do atentado. Dentro dos meios de que dispõe, a Câmara Municipal procura combater o depósito ilegal de lixo, detectando as lixeiras clandestinas, através da acção da Fiscalização Municipal, e procurando responsabilizar os prevaricadores, com base na legislação municipal em vigor. Para além de serem fonte de poluição do solo, do ar e dos lençóis subterrâneos de água, as lixeiras podem produzir explosões e fogos espontâneos. O Munícipe também tem um papel fundamental no combate à proliferação de lixeiras. Caso se aperceba de alguma deposição indevida de resíduos, por favor contacte a Fiscalização Municipal ou a GNR de Estarreja e forneça os dados possíveis, como por exemplo, a matrícula do veículo ou outros elementos que considere pertinentes.De acordo com o Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Resíduos, nas ruas, estradas, praças, largos, jardins e demais lugares públicos do Concelho, bem como em logradouros de condomínios, é proibido: lançar, depositar ou queimar objectos, materiais ou substâncias que prejudiquem o asseio ou saúde pública, ou poluam o ambiente dos referidos locais e respectivos terrenos confinantes. A deposição de entulhos e resíduos industriais nas vias e lugares públicos e a deposição dos entulhos, detritos, desperdícios, e quaisquer outros materiais ou substâncias em terrenos públicos ou privados, serão puníveis com coima.A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana e à Fiscalização Municipal. A aplicação das coimas é da competência da Câmara Municipal.
O texto teve direito a imagens e tudo...
Alguém sabe o que é que a mesma Câmara que publicou este texto na internet e actuou em Santo Amaro do modo como as imagens o documentam fez no caso dos lixos despejados na Zona de Protecção da Ria de Aveiro, denunciado pelo Voz Regionalista e discutido na Assembleia Municipal?
Do site da Câmara Municipal de Estarreja:
É proibido despejar lixo ou entulho em locais públicos ou privados. A infracção é punível com coima prevista no Regulamento Municipal sobre Recolha e Remoção de Resíduos.Foram despejadas grandes quantidades de lixo em Santo Amaro, num caminho florestal do Lugar do Castro, Freguesia de Beduído. A Câmara Municipal procedeu à recolha dos resíduos e à limpeza do local. Os resíduos em causa, entulhos de construção e restos de podas de jardim, não revelaram indícios dos autores do atentado. Dentro dos meios de que dispõe, a Câmara Municipal procura combater o depósito ilegal de lixo, detectando as lixeiras clandestinas, através da acção da Fiscalização Municipal, e procurando responsabilizar os prevaricadores, com base na legislação municipal em vigor. Para além de serem fonte de poluição do solo, do ar e dos lençóis subterrâneos de água, as lixeiras podem produzir explosões e fogos espontâneos. O Munícipe também tem um papel fundamental no combate à proliferação de lixeiras. Caso se aperceba de alguma deposição indevida de resíduos, por favor contacte a Fiscalização Municipal ou a GNR de Estarreja e forneça os dados possíveis, como por exemplo, a matrícula do veículo ou outros elementos que considere pertinentes.De acordo com o Regulamento Municipal de Recolha e Remoção de Resíduos, nas ruas, estradas, praças, largos, jardins e demais lugares públicos do Concelho, bem como em logradouros de condomínios, é proibido: lançar, depositar ou queimar objectos, materiais ou substâncias que prejudiquem o asseio ou saúde pública, ou poluam o ambiente dos referidos locais e respectivos terrenos confinantes. A deposição de entulhos e resíduos industriais nas vias e lugares públicos e a deposição dos entulhos, detritos, desperdícios, e quaisquer outros materiais ou substâncias em terrenos públicos ou privados, serão puníveis com coima.A fiscalização compete à Guarda Nacional Republicana e à Fiscalização Municipal. A aplicação das coimas é da competência da Câmara Municipal.
O texto teve direito a imagens e tudo...
Alguém sabe o que é que a mesma Câmara que publicou este texto na internet e actuou em Santo Amaro do modo como as imagens o documentam fez no caso dos lixos despejados na Zona de Protecção da Ria de Aveiro, denunciado pelo Voz Regionalista e discutido na Assembleia Municipal?
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