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quinta-feira, dezembro 28, 2006

Um texto que publiquei na secção de comentários do Saúde SA a propósito deste texto do Xavier:

A comparticipação do Estado no preço de aquisição dos medicamentos vai sofrer nova redução em 2007: 1% no escalão B (70/69%); 3% no escalão C (40/37%) ; 5% no escalão D (20/15%). O preço de todos os medicamentos volta também a descer 6% em 2007.link
Segundo o secretário de estado da saúde, Francisco Ramos, a entrada em vigor destas medidas terá lugar a partir de Fevereiro 2007 (tempo de publicação do OE/2007 e da portaria regulamentar em DR).
Para o Governo o balanço destas medidas reverterá a favor do Governo e dos utentes do SNS.

Sobre este ponto apenas quero recordar o seguinte:
A anterior Portaria n.º 618-A/2005, além da redução de 6% do PVP, previa também a possibilidade de isenção da redução do PVP, para os medicamentos de empresas com actividades de investigação desenvolvida em Portugal, no valor mínimo anual de 5 milhões de euros.

Este grupo de medicamentos com pedido de isenção de redução de preço, representando um total de cerca de 131,9 milhões de euros (caso se venha a confirmar em 2007 a repetição da medida, relativamente ao pedido de redução do PVP) e o escoamento das embalagens ao preço antigo, pesarão significativamente no acréscimo da despesa dos utentes com estes medicamentos, fazendo reverter, certamente, em seu desfavor, o saldo do conjunto das medidas sobre o medicamento previstas no OE/2007.

... o meu comentário foi:

Há mais dois pequenos pormenores que devem ser considerados:
- Esta medida entrará em vigor no dia 1/2/2007, mas muito provavelmente será dado um prazo aos armazenistas para escoamento de medicamentos ao preço antigo (no ano passado este período foi de 1 mês) em vez de se exigir à Indústria a remarcação dos preços com consequente atribuição dos créditos correspondentes. Assim, e tendo em conta que o período de rotação de stocks nas farmácias poderá ser em média de mais 1 mês (embora o prazo de validade dos medicamentos seja 5 anos...), é altamente provável que a venda de medicamentos com PVP 6% mais baixo só esteja em pleno a partir de Abril. Até lá, os medicamentos ao preço antigo passarão a ser comparticipados em menor percentagem e com base num preço de referência 6% mais baixo, o que se traduz em aumentos muito significativos para os utentes. Se o MS exigisse à IF a remarcação e crédito da diferença, obviamente que nada disto aconteceria...
- Em segundo lugar há a habitual eterna ginástica entre a IF e o infarmed: a remodelação dos grupos homogéneos (nos quais se baseia o sistema de preços de referência), os constantes movimentos de redimensionamento de embalagens e de esgotamento de apresentações com menor número de unidades faz com que na prática os utentes gastem hoje bastante mais dinheiro do que antes de CC. Isto para não falar nas mais que previsíveis reorientações dos alvos das acções de propaganda médica...
Não nos deixemos enganar: CC afirma que a descomparticipação será compensada pela redução de 6%. Academicamente, merece naturalmente o benefício da dúvida. No entanto, pelas razões expostas, é muito pouco provável que consiga evitar aumentos significativos dos custos para os doentes.

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