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terça-feira, novembro 14, 2006

Uma pequena nota sobre o texto do José Matos: eu conheço a sentença do tribunal e o problema não teve nada a ver com a formulação jurídica do protocolo. O que se passou foi que José Eduardo de Matos forçou a aprovação da Parquesta numa reunião extraordinária para discussão do Orçamento e Grandes Opções do Plano (o tema não constava da ordem do dia), sem previamente fornecer qualquer documentação sobre o assunto aos vereadores, com o argumento de que havia pressa na aprovação daquela decisão, pois estaria a ser pressionado pelo Ministro da Economia (Carlos Tavares, Presidente da Assembleia Municipal).
Quando os vereadores do PS o avisaram de que este procedimento era ilegal (pois tinham o direito de conhecer o assunto sobre o qual iriam ser chamados a votar e além disso o tema não fazia parte da ordem do dia) e o acto seria considerado nulo, JEM encolheu os ombros e insistiu. Os vereadores do PS recusaram-se a votar, pois não quiseram participar num acto ilegal. JEM disse que interpretava aquele gesto como sendo um "voto contra" e considerou o protocolo aprovado.
Os vereadores do PS apresentaram queixa ao IGAT, que remeteu o assunto para o Tribunal Administrativo de Coimbra, que por sua vez deu total razão aos queixosos, anulando os actos daquela reunião, bem como todos os subsequentes neste processo.
Ou seja, se JEM não tivesse desistido da API e da Parquesta, esta decisão anularia a própria existência da sociedade gestora do Eco-Parque. É este o grau de (ir)responsabilidade do Presidente da Câmara de Estarreja e é esta a credibilidade dos seus actos. E depois admiramo-nos por perdermos o IKEA, despejarem lamas por baixo do nosso nariz, retirarem areia dos terrenos do Parque, etc.

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