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sábado, julho 07, 2007

Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2007 (escreverei sobre este tema oportunamente):

5. Decreto-Lei que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2007, de 12 de Junho, estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina

Este Decreto-Lei, ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, permitindo a reorganização jurídica do sector das farmácias, cujo regime remonta essencialmente à década de 60.

Deste modo, o Governo executa o «Compromisso com a Saúde», assinado pelo Governo e pela Associação Nacional das Farmácias, prevendo entre outras, as seguintes matérias: (i) a liberalização da propriedade das farmácias; (ii) o aumento das incompatibilidades com a propriedade das farmácias; (iii) a impossibilidade de cada proprietário deter mais de quatro farmácias; (iv) a possibilidade de as farmácias serem livremente transferidas dentro do mesmo município; (v) a composição mínima do quadro farmacêutico da farmácia; (vi) a possibilidade de transformar postos farmacêuticos permanentes em farmácias; (vii) a evolução das farmácias para unidades prestadoras de serviços farmacêuticos; (viii) a possibilidade de as farmácias venderem medicamentos através da Internet e (ix) a eliminação da proibição de as farmácias lançarem concursos para a aquisição de medicamentos.

Assim, o novo regime jurídico permite que não farmacêuticos acedam à propriedade de farmácia e reforça a independência do director técnico face aos proprietários. Nesse sentido é reforçada a exigência de a direcção técnica ser assegurada, em permanência e exclusividade, por um farmacêutico sujeito a regras deontológicas próprias e exigentes, em ordem a garantir e promover a qualidade e melhoria contínua dos serviços prestados aos utentes.

Neste diploma, assume uma especial relevância a possibilidade de as farmácias prestarem serviços farmacêuticos, a definir por portaria do Ministro da Saúde. Ou seja, permite-se que as farmácias, a par da dispensa de medicamentos, desempenhem outras funções de relevante interesse público na promoção da saúde e do bem-estar dos utentes.

... entretanto, cá fica a reacção da Ordem dos Farmacêuticos:

MINISTÉRIO DA SAÚDE AO SERVIÇO DOS INTERESSES DE GRUPOS ECONÓMICOS

A Ordem dos Farmacêuticos vem expressar a sua profunda decepção por mais um incumprimento do Ministério da Saúde em relação aos princípios que tinha defendido de revisão e audição da profissão farmacêutica antes de legislar sobre a liberalização do sector farmacêutico. A Ordem dos Farmacêuticos lamenta que um dos princípios base de um Estado democrático, assente na discussão pública, seja constantemente evitado pelo Sr. Ministro da Saúde. Durante a última audiência entre o Ministério da Saúde e Ordem dos Farmacêuticos ficou expressa a intenção de fomentar a audição da única instituição representativa de todos os farmacêuticos portugueses após a autorização legislativa solicitada à Assembleia da República. A Ordem dos Farmacêuticos denuncia assim mais um incumprimento dos compromissos assumidos. A confirmar-se a aprovação do projecto de legislação conhecido no momento da autorização legislativa, a Ordem dos Farmacêuticos conclui que o Ministério da Saúde preferiu a cedência completa aos interesse económicos, em detrimento de razoáveis salvaguardas do interesse público e da saúde pública. Com mais esta medida unilateral, o Ministério da Saúde cauciona o desaparecimento a médio prazo de centenas de farmácias de muitas localidades fora dos centros urbanos, à semelhança do que já aconteceu com as maternidades, os serviços de urgências e centros de saúde. Uma vez mais, a ausência de diálogo e a razão da força foram a via escolhida pelo Sr. Ministro da Saúde para impor aos portugueses uma solução contrária à evolução dos países europeus e que vem fragilizar ainda mais o sistema de saúde, submetendo-se ao interesse de grandes grupos económicos. Contudo, a Ordem dos Farmacêuticos conhece, e denuncia, os motivos que levaram à precipitação deste anúncio. Não há estudos ou sustentabilidade que demonstrem benefícios para a população ou para o interesse público da entrega deste sector à mercantilização de grupos financeiros. A Ordem dos Farmacêuticos apresentou publicamente três estudos científicos detalhados sobre os riscos e impactos do conjunto de medidas anunciadas. Nenhum destes estudos foi alvo de controvérsia ou divergência, dada a qualidade técnica e científica, bem como a idoneidade e independência de quem os elaborou. O Ministério da Saúde conhece assim os estudos e pareceres elaborados pelo Prof. Doutor Gomes Canotilho, pelo Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra e pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa. Como o Ministério da Saúde não tinha respostas para as questões suscitadas pela investigação aprofundada preferiu ignorar a evidência científica e ceder às pressões públicas de grupos financeiros.
A Ordem dos Farmacêuticos não se identifica e não cauciona medidas enganadoras que serão uma vez mais pagas com os impostos dos cidadãos portugueses. Tal como há dois anos atrás, os portugueses foram iludidos com melhoria de acessibilidade e baixa de preços nos Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica. A Ordem dos Farmacêuticos foi isoladamente crítica de uma medida que hoje já ninguém duvida que não representou qualquer mais-valia ou interesse para a população. Recorde-se que, nessa altura, foram prometidas baixas mínimas de 5% de preço de medicamentos aos cidadãos portugueses. De forma comum, sabe-se hoje que os preços estão a subir consistentemente desde a entrada em vigor dessa medida e que um grupo económico detém quase 50% do mercado destes medicamentos fora de farmácias. Ainda neste contexto, a Ordem dos Farmacêuticos continua a aguardar pela concretização do interesse demonstrado pelo Ministério da Saúde em salvaguardar a intervenção independente dos farmacêuticos e das garantias que serão dadas à população em relação à natural tentação dos operadores económicos maximizarem a venda de medicamentos, como se de outro qualquer produto se trate. A Ordem apresentou à tutela uma nova proposta de lei do exercício profissional de modo a garantir perante os cidadãos a independência técnica do farmacêutico no quadro proposto de liberalização da actividade.
Para a Ordem dos Farmacêuticos há consequências óbvias do conjunto de medidas anunciadas:
• Os portugueses vão ver diminuída a qualidade de serviço nas farmácias portuguesas;
• Existirá iniquidade de acesso e económica, prejudicando o interior e as periferias, com concentração de parcos benefícios em centros urbanos e zonas comerciais;
• Haverá localidades do país que deixarão de possuir farmácia que assegure cobertura à população;
• Não existirá nenhuma redução de preços de medicamentos, sendo de esperar o seu aumento em função da concentração económica que se verificar no sector;
• A população portuguesa será incentivada a consumir cada vez mais medicamentos, como a única forma de rentabilizar os interesses económicos que controlarão o sector;
• O Estado português abdica irremediavelmente do seu poder de regulador económico e de cobertura farmacêutica da população portuguesa.
Naturalmente que à precipitação do anúncio da aprovação deste diploma não é alheio ao facto de terem ocorrido eleições na Ordem dos Farmacêuticos e de o Ministério da Saúde se querer furtar a um diálogo sério com os representantes recentemente legitimados pelo acto eleitoral, com tomada de posse a 11 de Julho de 2007.
Lisboa, 5 de Julho de 2007
O Bastonário da Ordem dos Farmacêuticos
J. A. Aranda da Silva

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