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quinta-feira, setembro 13, 2007

Pelo fim da caça no Baixo Vouga

Adiro claramente ao movimento iniciado pelo José Cláudio Vital (a quem aproveito para agradecer os cumprimentos pelo aniversário deste blogue). De facto, há uma tónica dominante nos blogues estarrejenses contra este fenómeno. E a hora de actuar é agora, neste momento e aproveitando a onda que se está a criar.
Ao contrário do que sugere o José Matos, não basta proibir a caça no Bioria, cujas fronteiras não são conhecidas pelos pássaros: há que criar um perímetro alargado, com centro nos terrenos do Bioria, mas com uma extensão significativamente grande (15 km, pelo menos). Só assim será possível garantir que o problema acaba de vez.
Tendo em conta que esta é uma causa que aparentemente merece consenso entre as forças políticas concelhias, que tal levá-la à próxima Assembleia Municipal e iniciar um processo que acabe de vez com o flagelo da caça em todo o Baixo Vouga?
Aproveito para recordar um texto que publiquei neste blogue no dia 1 de Março de 2005 e que acabou por dar uma enorme polémica, com entrevistas na rádio a falarem desta iniciativa e cópias deste inútil post a passarem de mão em mão nos cafés e fábricas do concelho:

A Caça

Na zona central da pacata aldeia de Canelas, no concelho de Estarreja podem-se ver, penduradas em alguns postes uma série de pequenas placas que dizem "zona municipal de caça". As placas estão colocadas num local (junto à rua da Teixeira, para os que o conhecem) rodeado de casas e estradas por todos os lados (a 5 metros da EN109, por exemplo...) e sem qualquer área descampada num raio de pelo menos 4 ou 5 km... ou seja, a tal zona de caça é mesmo ali, no meio da povoação!
Intrigado com este facto e temendo pela eventual existência de snipers naquela a que já há quem chame "a Sarajevo de Estarreja", aproveitei o meu cargo de deputado municipal (tão municipal como a placa...) para colocar a questão na última Assembleia Municipal. Foi uma oportunidade para o Presidente da Câmara brilhar. Ficámos todos a saber que o Dr. José Eduardo de Matos já anda a lutar contra as referidas placas e a própria existência da "zona municipal de caça" pelo menos desde Agosto de 2004. Essa região demarcada pelos vistos foi criada directamente a partir do confortável gabinete lisboeta de algum assessor do assessor do assessor do assessor do assessor de um qualquer alto funcionário do Ministério da Agricultura provavelmente pago a peso de ouro às custas dos nossos impostos e está sob a gestão do Clube de Caçadores de Avanca. Ou seja, apesar da palavra "municipal", a Câmara não tem voto na matéria. O Dr. José Eduardo já escreveu uma dúzia de cartas para tudo quanto é lado e as respostas consistiram apenas no habitual jogo de empurra da administração pública...
Se a própria existência de uma "zona de caça municipal" já me provoca algumas náuseas, que dizer quando essa área fica situada no centro de uma freguesia e no meio das casas e quintais das pessoas...
Bem, fica pelo menos o aviso à navegação: na época de caça, é legal andar aos tiros pelas ruas de Canelas. O Estarreja Efervescente recomenda o recurso a carros blindados e a utilização de coletes à prova de bala, pelo menos enquanto o assessor do assessor do assessor do assessor do gajo que assinou de cruz este disparate não seja substituído por outro assessor do assessor do assessor do assessor de alguém do Ministério da Agricultura, que pelo menos seja um bocadinho mais competente. Ou então, até que a caça seja finalmente proibida em Portugal, à semelhança do que os ingleses fizeram (e muitíssimo bem) à caça à raposa!!!

Aqui fica também um texto do Notícias da Aldeia que pode servir como argumentário legal para sustentar a iniciativa:

o REGULAMENTO LEI DE BASES GERAIS DA CAÇA Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no seu Artigo 28.º, prevê a exclusão de terrenos.

Nomeadamente, na alínea 2 - A exclusão de terrenos de ZCM pode ainda ocorrer a pedido da respectiva entidade gestora ou por razões de interesse público.

Neste caso, é evidente que a entidade gestora, o Clube de Caçadores de Avança, nunca pediria tal exclusão, ficando no entanto o interesse público.

Mas uma eventual exclusão dos terrenos é possível por outros meios, por exemplo:

Quanto às zonas de caça Municipais

Artigo 26.º
Constituição

4 - Para assegurar melhores condições de conservação e fomento das espécies cinegéticas nas ZCM, o exercício da caça não é permitido em pelo menos um décimo da sua área, a qual deverá ser identificada perante os caçadores e agentes fiscalizadores.

Pergunta-se; na zona de caça municipal de Estarreja, qual é o décimo em que não é permitido caçar?

Ao abrigo do Artigo 119.º
Terrenos não cinegéticos
Constituem zonas interditas à caça:
a) Reservas integrais constituídas em áreas protegidas;
b) Os locais definidos em portaria do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, ouvido o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ponderados os interesses específicos de conservação da natureza
.

Quanto ao problema do regime de caça livre, este estaria resolvido por uma classificação ao abrigo do Artº 109.

A questão, é que é mais fácil esgrimir a fatalidade legal, do que desagradar aos interesses dos caçadores até porque, estes têm espingardas e votos.

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